quinta-feira, 13 de abril de 2017

O golpe está preparado

Por Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

(STF está pronto para impor a nós a descriminalização do aborto)

Em 29 de novembro de 2016, quando a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgava um habeas corpus (HC 124.306-RJ)impetrado contra a prisão preventiva de uma quadrilha que praticava abortos em uma clínica em Duque de Caxias – RJ, o Ministro Luís Roberto Barroso, aproveitando-se da ocasião, fez em seu voto-vista um tratado de “direitos humanos” e concluiu que os réus deveriam ser soltos não apenas por razões processuais, mas por haver “dúvida fundada sobre a própria existência do crime” (sic). Segundo ele, os artigos 124 e 126 do Código Penal (que incriminam o aborto), deveriam ser interpretados “conforme a Constituição” (sic), a fim de excluir o aborto praticado nos três primeiros meses de gestação.

Mas a Constituição não protege o nascituro? Sem dúvida protege, admite Barroso. Mas protege do mesmo modo como protege a fauna, a flora e os monumentos históricos, ou seja, de maneira objetiva, como um bem a ser preservado, não como uma pessoa sujeito de direitos. Segundo o (des)entendimento do ministro, o nascituro não goza de proteção subjetiva da qual gozamos nós, pessoas, mas de uma proteção puramente objetiva. E mesmo essa proteção objetiva não é completa, mas varia ao longo da gestação. A proteção é maior quando a gestação está avançada e o “feto” (assim ele chama o nascituro) adquire “viabilidade extrauterina”. No início da gestação, porém, a proteção é ínfima. Tão pequena que Barroso considera um absurdo obrigar a gestante a não matar um bebê de poucas semanas (!). A proibição do aborto no primeiro trimestre feriria o direito da mulher à sua “autonomia”, à sua “integridade física e psíquica”, os seus direitos “sexuais e reprodutivos” e a sua igualdade com o homem (igualdade de “gênero”).
O lamentável voto de Luís Barroso foi acompanhado por Rosa Weber e Edson Fachin. Marco Aurélio e Luiz Fux também votaram pela soltura dos acusados, mas não se pronunciaram sobre a não existência do crime de aborto. Ou seja, a Primeira Turma do STF decidiu, por maioria, que não há crime se o aborto é praticado até o terceiro mês de gestação. No entanto, essa era uma declaração puramente incidental de inconstitucionalidade, e valia apenas para os acusados. Faltava estender essa declaração para todos os praticantes de aborto no primeiro trimestre e dar a ela um efeito vinculante.
Com este fim, no dia internacional da mulher (8 de março de 2017), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) propôs diante da Suprema Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442). Os argumentos são os mesmíssimos já usados pelo ministro Barroso, e o pedido refere-se exatamente aos artigos do Código Penal por ele citados (arts. 124 e 126). Pede-se que seja declarada a “não recepção parcial” de tais artigos pela Constituição de 1988, “para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas”.

O que o PSOL fez foi imitar o que Barroso fizera em 2004, quando, ainda como advogado, ajuizou uma ADPF junto ao Supremo (a triste ADPF 54) para obter a descriminalização do aborto de anencéfalos “com eficácia geral e efeito vinculante”.
Adivinhe quem foi sorteada como relatora da ADPF 442: a ministra Rosa Weber, a mesma que já havia acompanhado o voto-vista de Barroso no habeas corpus julgado em 29 de novembro de 2016. Pode-se assim prever que o voto da relatora será pela procedência do pedido.


Por favor, leia o artigo na íntegra em: http://www.providaanapolis.org.br/index.php/todos-os-artigos/item/540-o-golpe-esta-preparado

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